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IRPF 2026 - HERANÇA

Jenifer da Silva Faustino

Jenifer da Silva Faustino

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 8 maio 2026 | 15:36

Olá, pessoal!

Estou com uma dúvida a respeito da forma como deve ser declarado o recebimento de bens em decorrência de partilha por óbito. 
A situação é a seguinte: na escritura pública de inventário e partilha, ficaram declaradas as transferências de bem móvel e saldos bancários, em novembro de 2025, porém, não houve efetivação da transferência da totalidade do saldo bancário até 31/12/2025. 
Neste caso, os valores correspondentes ao saldo bancário e do bem móvel devem ser declarados em rendimentos isentos, tendo em vista a escritura pública datar do ano base da declaração, e em bens e direitos devo apenas discriminar o saldo bancário a receber, mantendo zerada a situação em 2025?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 horas Sábado | 16 maio 2026 | 05:32

Sim, seu raciocínio está parcialmente correto, mas com um ajuste crucial na ficha de Bens e Direitos. Como a escritura de inventário e partilha foi assinada em novembro de 2025, o direito legal aos bens foi transmitido para você naquele ano. Portanto, a declaração de 2026 (ano-calendário 2025) deve refletir essa mudança patrimonial completa. 

A divisão correta das informações nas fichas do seu Imposto de Renda deve seguir a estrutura abaixo:

1. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Você deve registrar o valor total estipulado na partilha nesta ficha para justificar o seu acréscimo patrimonial. 
- Onde declarar: Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Código: Selecione o Código 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças).
- Valor: Informe a soma do valor do bem móvel e da totalidade do saldo bancário que lhe coube por direito na escritura.
- Fontes: Insira o nome e o CPF da pessoa falecida (dados do espólio). 

2. Ficha de Bens e Direitos (O ajuste necessário)Diferente do que você cogitou, você não deve manter o saldo zerado. Você precisa criar dois itens distintos para refletir exatamente a sua realidade patrimonial em 31/12/2025: 
- Para o Bem Móvel:

- Abra um item com o código correspondente ao bem (ex: veículo).
- No campo Discriminação, informe que o bem foi recebido via partilha por óbito, citando o nome, CPF do falecido e os dados da escritura pública de novembro de 2025.
- Deixe o campo Situação em 31/12/2024 zerado e preencha o campo Situação em 31/12/2025 com o valor do bem estabelecido no inventário. 

Para o Saldo Bancário NÃO recebido fisicamente:
- Como a partilha ocorreu em 2025, o direito ao dinheiro passou a ser seu, mesmo que o banco ainda não tenha feito a transferência física.
- Abra um item no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos), usando o Código 99 (Outros bens e direitos).
- No campo Discriminação, explique detalhadamente: "Crédito a receber decorrente de partilha por óbito de [Nome do Falecido], CPF [000.000.000-00], conforme Escritura Pública de data XX/11/2025, referente a saldo bancário retido na instituição [Nome do Banco] que não foi integralmente transferido até 31/12/2025".
- Deixe o campo Situação em 31/12/2024 zerado e informe no campo Situação em 31/12/2025 o valor exato do saldo bancário que você ainda tinha a receber naquela data. 

Próximos passos (Para a declaração do ano seguinte)
Quando você realizar a declaração do ano-calendário 2026 (em 2027), após o banco ter efetivamente liberado o dinheiro para a sua conta corrente pessoal:
1. Você dará baixa no crédito colocando o valor do item do Grupo 99 como zero em 31/12/2026.
2 - Você abrirá um novo item no Grupo 06 (Depósitos à Vista) para declarar o dinheiro na sua própria conta em 31/12/2026. 

Para garantir que os valores batam perfeitamente na Receita Federal, certifique-se de que o inventariante realizou o envio da Declaração Final de Espólio informando os exatos mesmos valores de transferência. www.gov.br 

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